A Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova o regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, que serão desenvolvidas operações de gestão florestal nos espaços florestais adiante identificados, abrangendo o corte, a remoção, o transporte e o encaminhamento, para locais de deposição, valorização ou eliminação, do material lenhoso afetado pela tempestade Kristin, incluindo os respetivos sobrantes, quando este consubstancie risco significativo de incêndio ou fitossanitário.
A execução dos trabalhos iniciar-se-á após a verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e decorrerá até 15 de novembro de 2026, podendo esta data ser ajustada em função das condições técnicas, meteorológicas e da capacidade do mercado.
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