Nos termos da legislação em vigor os proprietários dos cães e gatos devem proceder ao registo e licenciamento dos seus animais entre os 3 e 6 meses de idade, na Junta de Freguesia da sua área de residência. Para tal, basta dirigirem-se à Junta de Freguesia, após os seus animais estarem devidamente vacinados e identificados com o n.º de Identificação Eletrónica (Microship), e apresentarem o Boletim Sanitário do Animal cedido pelo Veterinário no ato de vacinação.
LEGISLAÇÃO SOBRE CANIDEOS E GATÍDEOS LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12 - Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
Portaria nº 422/2004, de 24/04 - Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos
Portaria nº 585/2004, de 29/05 - Seguro de Responsabilidade Civil
Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos
Decreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
Portaria nº 81/2002, de 24/01 - Normas técnicas de execução do Programa Nacional
Portaria nº 421/2004, de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos
Decreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 - Medidas complementares
Decreto nº 13/93, de 13/04 - Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia
Lei nº 49/2007, de 31/08 - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 - Acessibilidade dos Cães-Guia
Aviso nº 7529/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a Identificação Electrónica de canídeos em regime de campanha
Aviso nº 7528/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a obrigatoriedade de Vacinação Anti-rábica para o ano de 2008
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Lei nº 49/2007, de 31/08 - Alteração aos Decretos-Lei nº 312/2003, nº 313/2003 e nº 315/2003
Despacho nº 10819/2008, de 14 Abril 2008 - proibição da reprodução ou criação e proibição da entrada em território nacional, de quaisquer cães e cruzamentos das raças constantes na Portaria 422/2004, de 24/04.
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